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O acórdão n.º 184/2008 do TC declara «a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral», da norma do artigo 15.º, n.º 5, alínea c) do Decreto-Lei n.º 15/2007 por considerar que viola o direito constitucional à protecção da saúde ao estabelecer que na altura do concurso só poderiam concorrer docentes em prestação efectiva de funções, desconsiderando, por exemplo, professores que se encontrassem na altura doentes.
O Decreto-Lei n.º 15/2007 estabelece o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, bem como o regime jurídico da formação contínua de professores.
«Como se se tratou de um concurso extraordinário e irrepetível, realizado em Junho de 2007, significa que o concurso a professor titular decorreu ferido de inconstitucionalidade e há professores que estando em condições de ser professor titular, atingindo o topo da carreira, hoje não o são» , revelou o dirigente da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), Mário Nogueira, em conferência de imprensa.
Mário Nogueira disse, também, que em 30 de Abril de 2006 se encontravam em situação de dispensa de componente lectiva 3.185 professores, «a maioria dos quais de topo de carreira e em condições de candidatura a professor titular, mas que foram inconstitucionalmente impedidos de o fazerem».
«O Ministério da Educação (ME) levou por diante um concurso que tem uma norma que o fere de inconstitucionalidade e neste caso já não é passível de recurso. A teimosia do Ministério terá excluído cerca de 3.200 professores simplesmente porque estavam doentes» , afirmou o sindicalista.
Para Mário Nogueira, esta decisão do TC «além de ser uma derrota política terrível mostra que a teimosia do Ministério é infinita».
«Ou o Ministério da Educação anula o concurso de professor titular e faz um novo concurso, ou tem de abrir um concurso para estes milhares de titulares e aí tem de simular as condições de candidatura no momento em que não puderam concorrer» , disse, considerando que «estes professores que tinham vaga têm de entrar sem que os que não deveriam então ter entrado percam o lugar».
Por seu lado, fonte do Ministério da Educação disse que o «ME cumprirá a decisão do Tribunal».
No mesmo acórdão, o TC decidiu «não declarar a inconstitucionalidade nem a ilegalidade» do artigo 46.º, n.º 3, do estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, que estabelece o sistema de classificação dos docentes e prevê as classificações de «Muito Bom» e «Excelente» como percentagens máximas.
Neste caso, o Tribunal considerou que não é violado o princípio da igualdade constitucional, inserindo-se a medida «no conjunto de soluções normativas de tratamento diferenciado que a jurisprudência constitucional tem entendido serem constitucionalmente aceitáveis».
O TC decidiu ainda «não declarar a inconstitucionalidade» do artigo 10.º, n.º 8 do Decreto-Lei n.º 15/2007, que define a transição dos docentes dos 8.º, 9.º e 10.º escalões da carreira «para a categoria de professor da nova estrutura de carreira, mantendo os índices remuneratórios actualmente auferidos».
Os juízes consideram que a norma «não é incompatível com a Constituição, harmonizando da melhor forma uma situação profissional vinda do passado (professor) e outra criada para o futuro (professor titular)».
Lusa / SOL
http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=87919&tab=community
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Educação: Sete em dez exigem professores avaliados
Metade dos portugueses discorda da ministra
Mais de 70 por cento dos portugueses não tem dúvidas de que o trabalho dos professores deve ser avaliado, ainda assim, metade da população acredita que o Ministério da Educação deve recuar, para já, no sistema de avaliação de desempenho que pretende aplicar.
Segundo uma sondagem CM/Aximage, 51,5 por cento dos inquiridos entende que, após a manifestação que juntou cerca de cem mil docentes em Lisboa, a ministra Maria de Lurdes Rodrigues deve recuar na avaliação do desempenho.
Na sua maioria, acredita que a avaliação devia avançar com critérios diferentes dos actuais (43,3%), enquanto 18,7 por cento não poupa críticas à forma como o Governo conduziu o processo. A solução apontada é, por isso, maior diálogo entre escolas, Ministério e professores. Há 8,7 por cento de inquiridos que sugere uma avaliação independente feita por uma entidade independente da tutela.
Somando à maioria dos entrevistados os que querem a avaliação já (34,3%) e os que não têm uma opinião clara sobre um eventual retrocesso, 70,3 por cento dos portugueses é favorável à existência de um sistema de avaliação que classifique o trabalho docente e que distinga o mérito.
Olhando para a questão do ponto de vista político, são sobretudo os eleitores do PS que defendem a manutenção da posição da ministra. Num outro ângulo, quem vota PSD defende a existência de um sistema de avaliação, mas aplaude um recuo do Governo na matéria.
Os grupos etários mais novos, dos 18 aos 29 e dos 30 aos 44 anos, são aqueles que mais defendem um adiamento do actual processo de avaliação. Pelo contrário, são as pessoas com mais idade, dos 45 aos 60 anos, quem mais apoia a posição de Maria de Lurdes Rodrigues.
APONTAMENTOS
INTERIOR
As pessoas do Interior do País são as que mais defendem um recuo do Governo no processo de avaliação dos professores. A maioria reside em vilas e cidades e tem pelo menos o 9.º ano de escolaridade.
NO ACTIVO
A maioria dos 70 por cento dos inquiridos que defendem a avaliação dos professores vive no Litoral Norte ou Centro Sul. Têm entre 45 e 60 anos e, na generalidade, são trabalhadores no activo.
RECUSA
A Fenprof denunciou, na sexta-feira, que o Ministério da Educação está a pressionar as escolas a avançar com o processo de avaliação, ‘ainda que não reunam condições para esse efeito’.
FICHA TÉCNICA
Objectivo: Avaliação dos professores UNIVERSO Eleitores residentes em Portugal em lares com telefone fixo ou possuidores de telemóvel. AMOSTRA Aleatória e estratificada por região, habitat, sexo, idade, instrução e voto legislativo, polietápica e representativa do universo, com 503 entrevistas telefónicas (271 a mulheres) COMPOSIÇÃO Proporcional pela variável estratificação RESPOSTAS Taxa de resposta de 71,8 por cento. Desvio-padrão máximo de 0,022. REALIZAÇÃO 17 a 19 de Março, para o Correio da Manhã pela Aximage, com a direcção técnica de Jorge Sá e João Queiroz.
in Correio da Manhã de 6/04/08
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Porque o Ministério apostou e defendeu o princípio da desautorização dos docentes. Orientou, por isso, a sua política para uma pretensa pedagogia centrada sobre o aluno e desvalorizou e enxovalhou o papel social dos professores. Tudo o que envolvesse direitos dos professores era reprovado e olhado desconfiadamente. Passaram a ser os bodes expiatórios da educação.Criou-se um polvo cujos tentáculos se estenderam a diversos sectores, que se cimentou com a protecção duma imprensa nas mãos de verdadeiros controladores.
Estes são apenas as criações mais visíveis do actual regime e tudo isso se introduziu na sociedade, e nas escolas que a reflectem.
Este ambiente de degradação é preocupante e só uma mudança na equipa ministerial pode inverter esta deslizar em direcção à total degradação.
Nas escolas deixaram de existir regras (qual o estatuto em vigor?) e, por isso, a lei da selva impera (algumas turmas são totalmente intratáveis, mesmo sem armas), mas estão disfarçadas ou são dissimuladas pela propaganda dos governantes, que tudo mimetizam e camuflam.Apenas e só nos apercebemos de alguns reflexos que vão emergindo de um sistema que não soube e não quis dignificar a educação e desse modo o futuro de todos os portugueses..